ENTREVISTA: ANA CRISTINA GALUPO
REF.: PROMOVA SEU EVENTO SEM SE PREOCUPAR COM IMPREVISTOS.
O seguro de EVENTOS é para organizadores, produtores e promotores de eventos. É voltado para pessoas físicas e jurídicas que atuam na prestação de serviços destes eventos, seja na organização, na promoção ou na exposição, além de poder ser contratado também pelos clientes finais.
A importância deste seguro é oferecer aos segurados a tranquilidade para desenvolver suas atribuições, amparando possíveis danos que funcionários, terceiros, prestadores e equipamentos venham a sofrer. O ideal para quem busca tranquilidade, segurança e foge de imprevistos na hora de organizar um evento.
A responsabilidade civil de qualquer profissional liberal ou prestador de serviços refere-se à obrigação que o mesmo tem de indenizar os danos materiais, corporais e morais que possam vir causar a um terceiro, em virtude de suas ações e atividades. Ou seja, conforme o novo Código Civil e também o Código de Defesa do Consumidor, caso um terceiro (cliente, fornecedor, parceiro ou qualquer terceira pessoa) alegue que sofreu um dano, pode solicitar na justiça, reparação por esses alegados danos que podem ser materiais, morais ou de reputação.
As principais coberturas do Seguro Eventos são: danos materiais ou corporais causados a terceiros durante o evento, desde a sua concepção até a desmontagem. Tanto a Responsabilidade Civil do Organizador quanto a Responsabilidade Civil do Expositor.
Essa realidade alterou por completo a responsabilidade dos organizadores de eventos, ampliando suas responsabilidades perante o público que participa do evento, seus empregados, terceirizados, fornecedores, proprietário do local de realização do evento, entre outros.