ENTREVISTA: ANA CRISTINA GALUPO
REF.: TODO CONDOMÍNIO DEVE TER SEGURO!
O seguro do CONDOMINIO é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível. A partir da concessão do habite-se, todos os condomínios, indistintamente, devem fazer seguro garantindo não só as áreas comuns, mas as unidades autônomas.
De acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
O síndico é o responsável pela contratação e renovação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Se ocorrer um acidente e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos.
Estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes, além dos bens de propriedade do condomínio, como itens de decoração da portaria, móveis no salão de festas, da piscina, equipamentos da sauna, extintores da garagem, interfones, antena coletiva, elevadores etc.
O seguro condomínio não cobre, portanto, os bens que estão dentro dos apartamentos. Logo, no caso de um incêndio localizado numa unidade, o prejuízo ao conteúdo será de responsabilidade apenas do proprietário. O condômino que quiser proteger esse patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio e facultativo.