ENTREVISTA: ANA CRISTINA GALUPO
REF.: SEGURO PARA TRANSPORTES DE CARGAS – MUITO MAIS DO QUE UMA NECESSIDADE, UMA OBRIGAÇÃO!
Os seguros para CARGAS além de protegerem as mercadorias em trânsito, são exigidos por lei!
Existem duas categorias no seguro de transportes; a primeira, que é de transporte propriamente dito, é contratada pelo vendedor ou comprador da carga; a segunda, de responsabilidade civil, e é contratada pelo transportador.
Na primeira categoria, os seguros de carga se dividem entre transportes nacionais (mercado interno) e internacionais (exportação e importação). Já a segunda categoria inclui diversos tipos de seguros, que reembolsam possíveis indenizações que a empresa seja obrigada a pagar em caso de danos à mercadoria transportada.
O seguro transporte de carga é capaz de compensar prejuízos causados a bens em viagens por via terrestre (rodoviárias e ferroviárias), sobre as águas e por vias aéreas, tanto em transportes nacionais como internacionais. Também são cobertos danos em percursos que fazem uso de mais de um meio de transporte – os chamados multimodais.
O seguro de carga diminui os prejuízos que se pode ter com a cadeia de distribuição, caso você venha a sofrer algum roubo ou ainda se o caminhão sofrer algum acidente, danificando a sua carga. Como o seguro você consegue sair sem prejuízo dessa situação, seja você a transportadora ou o embarcador. Sem falar esse seguro não é dispensado para quem trabalha com transporte, pois como o roubo é uma ameaça clara ao setor, que pode, além de sumir a carga, o caminhão também pode sumir. Fora os riscos envolvendo acidentes com o veículo transportador, que pode danificar, ou até mesmo, destruir a carga.
As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, oferecendo meios de gerenciar as operações de transportes para diminuir a incidência de roubo de cargas, além de serviços de averbação eletrônica para melhorar o fluxo de informações no percurso entre a origem e o destino das mercadorias.