ENTREVISTA: ANA CRISTINA GALUPO

REF.: VOCÊ SABE QUAL É A IMPORTÂNCIA DO SEGURO CONVENÇÕES COLETIVAS PARA O SEU NEGÓCIO? E EM QUAIS SITUAÇÕES DEVE CONTRATAR?

O seguro de vida é exigido por muitas CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. A empresa contrata o seguro por meio de um plano previamente elaborado exclusivamente para atendimento da exigência do acordo coletivo. Além da cobertura básica de morte, o seguro de vida para convenções coletivas conta com coberturas adicionais como: auxílio alimentação, auxílio natalidade, indenização por doença congênita de filhos, seguro de vida para o cônjuge do funcionário, auxilio funeral para toda família.

Na legislação vigente não há qualquer dispositivo que obrigue as empresas à concessão de seguro de vida em grupo a seus colaboradores. Muitas empresas concedem o seguro de vida em grupo aos seus empregados por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Neste caso, deverá seguir as regras para concessão, desconto, cobertura etc. Previstas no documento normativo.

O mercado segurador oferece produtos que atendem às exigências dos acordos firmados pelos sindicatos de cada categoria. Com custos acessíveis, e ao contratá-lo, sua empresa atende à legislação vigente, evitando ações trabalhistas e sindicais.

Estes seguros de vida são obrigatórios, pois são força de acordos coletivos de trabalho dos sindicatos de várias categorias. Em Minas Gerais podemos exemplificar algumas categorias: construção civil, transportadora, postos de combustível, laboratório de patologia clínica, vigilantes.

A empresa não pode se eximir da obrigação de pagar a indenização, caso a família ou funcionário pleiteei isto judicialmente. Ela declara pelo lucro real e contrata o seguro para todos os funcionários pode deduzir os pagamentos efetuados como despesas operacionais. Dessa forma, reduzindo o lucro, poderá pagar menos imposto de renda.