ENTREVISTA: ANA CRISTINA GALUPO

REF.: SEGURO AMBIENTAL – “UMA MÃOZINHA” PARA GARANTIR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SUA EMPRESA!

 

A preocupação com o meio ambiente é uma questão cada vez mais considerada em diversos aspectos da sociedade. Diversos países têm aplicado leis ambientais rigorosas, fazendo com que pessoas e empresas estejam cientes dos possíveis danos ecológicos provocados por suas ações e operações. No entanto, é preciso muito mais do que apenas ter conhecimento dos riscos existentes. É preciso ir além e estar de fato consciente. No âmbito empresarial, isso implica a elaboração de um eficaz plano de gerenciamento de riscos ambientais, ou seja, para que danos à natureza possam ser evitados, é preciso desenvolver um planejamento que contemple as particularidades de cada organização e respectivo negócio em torno dos cuidados que demandam em relação à proteção do meio ambiente.

De acordo com a legislação ambiental brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas pela apuração do nexo de causalidade no dano ambiental equiparando: quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa de fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam e quem se beneficia quando os outros fazem.

Apesar de todos os riscos envolvidos e amparados pelo Seguro Ambiental, estima-se que das 1.000 maiores empresas do Brasil, 90% ainda não tenham essa apólice contratada. Um dos motivos pode ser a falta de conhecimento dos empresários brasileiros em relação à importância da contratação desse tipo de seguro.

O SEGURO AMBIENTAL tem por objetivo principal amparar condições de poluição decorrentes de eventos súbitos e graduais para cobrir danos que venham a ser causados ao meio ambiente e a terceiros, associados às atividades industriais, operacionais ou de prestação de serviços. É um tipo de apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica, sobretudo, as que utilizem em sua produção algum tipo de matéria-prima que possa causar poluição ambiental, ou seja, empresas que, em seus processos de produção, geram resíduos capazes de degradar o meio ambiente. Também podem se beneficiar desse tipo de seguro organizações que passaram por situações de contaminação do solo em suas instalações, que trabalham com a manipulação de substâncias poluidoras em instalações de terceiros e, ainda, as que convivem diariamente com a iminência de danos ambientais. No entanto, como requisito para contratação do Seguro Ambiental, a empresa deve estar com as licenças ambientais e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigentes. De acordo com a atividade exercida, outros documentos podem ser solicitados de forma obrigatória.