ENTREVISTA: ANA CRISTINA GALUPO

REF.: ENTENDA TUDO SOBRE O SEU SEGURO DE AUTOMÓVEL!

TEMA SUGESTÃO DE UM OUVINTE, ROGERIO VALADARES

 

  • SE EU FICAR INADIMPLENTE, E BATER O CARRO, O SEGURO COBRE?

Em caso de inadimplência, o consumidor tem direito a cobertura do seguro por um período, que varia de acordo com o percentual já pago.

A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência). Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.

 

  • EU FUI RESPONSÁVEL PELA BATIDA. O SEGURO DO MEU CARRO PAGA O CONSERTO DO OUTRO?

Sim, se você tiver contratado um seguro de responsabilidade civil. Consulte sua apólice e verifique o Limite Máximo de Indenização ( para danos materiais e corporais). O dono do carro ou de outro bem material que foi atingido vai precisar registrar na seguradora o aviso de sinistro de terceiro, explicando como o acidente aconteceu. A seguradora só vai autorizar o serviço depois que analisar o laudo de vistoria de ambos os carros.

  • SE OUTRA PESSOA DIRIGIR O MEU CARRO, O SEGURO COBRE?

No seguro de automóvel é obrigatório especificar o principal condutor, ou seja,  a pessoa que dirige a maior parte do tempo. O perfil dessa pessoa (por exemplo faixa etária, sexo, estado civil, CEP de circulação etc.) junto aos dados do veículo (por exemplo: modelo, índice de roubo, índice de sinistralidade, reposição de peças etc.) é o que determinará o preço do seguro.

Se outras pessoas além do principal condutor dirigirem o carro esporadicamente, além das informações do principal condutor e do veículo, será necessário informar alguns dados desses demais condutores ao seguro, a fim de não comprometer a cobertura do seguro.

  • BATI COM O CARRO, MEU CARRO FOI ROUBADO… O QUE FAÇO?

Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia.

No caso de batida, se houver envolvimento pessoas ( VÍTIMAS ), solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO).

Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro.
Os documentos necessários para abertura do sinistro são: copia do boletim de ocorrência, habilitação dos condutores envolvidos, copia dos Duts dos veículos envolvidos. Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse. Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran). RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente. Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações.

No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora. Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório. É importante você saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação se dá mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir:

No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar. Dentre as informações mais úteis, destacam-se: nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos; a marca e o modelo de cada veículo; o número das placas dos carros; o número da carteira dos motoristas; e os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso. Registre os fatos com fotos.

É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.

  • EU ATROPELEI UMA PESSOA. O QUE FAÇO?

É uma situação difícil e complicada, além de envolver sofrimento e preocupações.

Você deve cumprir algumas etapas, entre elas: em primeiro lugar, procure dar atendimento à vítima, tenha sido ou não responsável pelo acidente; vá à Delegacia Policial mais próxima e registre o Boletim de Ocorrência; e avise ao seu corretor e à seguradora. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, ambos vão lhe dar as orientações necessárias sobre os próximos passos. Esses procedimentos são importantes, mesmo que a vítima não apresente queixa no momento. A reclamação, no entanto, poderá ser feita depois. Lembre-se, também, de anotar nomes, telefones e endereço de todas as pessoas envolvidas no acidente, inclusive testemunhas, tendo você sido responsável ou não. A legislação brasileira permite pedidos de indenização por danos morais como sentimento de dor, perda, constrangimentos e sequelas, além de conceder aos familiares o direito de abrir processo pela morte de familiares mortos em acidentes. Numa situação dessas, se a vítima fatal for um pai de família, a mãe das crianças pode entrar com um pedido de pensão alimentícia ao proprietário do veículo causador do acidente.