ENTREVISTA: GABRIL GALUPO

REF.: ENTENDA TUDO SOBRE O SEU SEGURO!

CONTINUAÇÃO DO PROGRAMA ANTERIOR

 

  • O CARRO RESERVA É LIBERADO NO MOMENTO QUE ACONTECE O ACIDENTE?

Não. No momento de um acidente, a companhia irá enviar um reboque para levar o veículo até a concessionária ou oficina referenciada, lembrando que a km do reboque é de acordo com o que foi contratado na apólice de seguro (no seguro você pode contratar reboque limitado a 300, 500, 800 e até 1000km de raio da sua residência ou você pode contratar o reboque ilimitado), além do reboque a companhia irá enviar um taxi para o segurado voltar para sua residência ou se estiver mais próximo do seu destino e irá prosseguir viagem. O carro reserva é liberado depois da autorização dos reparos no veículo, em torno de 5 a 7 dias.

 

  • A COBERTURA DE VIDROS, COBRE O ROUBO DOS VIDROS?

Não. A cobertura de vidros cobre somente quebra, em caso de roubo o segurado tem que arcar com a despesa.

 

  • SE EU BATER O VEICULO EM UMA PESSOA OU EM UM OUTRO VEICULO, O SEGURO COBRE OS PREJUIZOS QUE CAUSEI?

Sim. Porém devemos ressaltar que a cobertura de danos materiais, danos corporais e dano moral, irá pagar o prejuízo até o limite contratado na apólice de seguro, esta cobertura é muito importante e muito séria, pois o seguro é feito para imprevistos.

 

  • COMPREI UM CARRO ZERO. ACONTECEU UM ACIDENTE E A SEGURADORA CONSIDEROU COMO PERDA TOTAL (INDENIZAÇÃO INTEGRAL), EU IREI RECEBER O VALOR DE ZERO?

Na hora da contratação do seguro de automóvel existe uma cobertura chamada “garantia zero km”, que é fundamental para quem está adquirindo um carro zero. A garantia de zero km determina que, em caso de indenização integral pelo seguro (por motivos como colisão com perda total, roubo, furto, incêndio), o cliente receberá o valor do carro zero da Tabela FIPE.

Sem essa garantia zero km o cliente receberia o valor da Tabela Fipe de um semi-novo. Por isso a cobertura é tão importante: ela minimiza ao máximo o prejuízo.

A SUSEP determina que a garantia zero km deve ser, obrigatoriamente de no mínimo 90 dias. Por isso é importante consultar a corretora e contratar um seguro bem feito, pois tem companhia que você pode contratar até 180 dias ou 1 ano de “garantia zero km.

 

  • EM QUAL MOMENTO EU IREI ARCAR COM A FRANQUIA PARA ACIONAR O MEU SEGURO?

No momento de uma colisão que resultou em uma perda parcial do seu veículo ( perda parcial é definido pela seguradora, pois cada carro tem um valor das peças no mercado, geralmente é preciso danificar até 50% do valor do veículo para ser considerado perda parcial), se você estiver errado no momento do acidente você terá que arcar com o valor da sua franquia e a seguradora irá pagar o restante do reparo do veículo, se você não causou o acidente, você tem que negociar com o causador do acidente para ele arcar com a sua franquia, caso o causador do acidente não tem condições ou fugiu do local, o segurado irá ter que arcar com a franquia. Incêndio (na maioria dos casos resulta em perda total), Roubo (se não encontrar o veículo) e Fenômenos da natureza (que na maioria dos casos também resulta em perda total) o segurado não irá arcar com a franquia e receberá o valor da tabela FIPE do mês que aconteceu o sinistro.