ENTREVISTA: ANA CRISTINA GALUPO

REF.: SEGURO COBRE ENCHENTES E ALAGAMENTOS?

 

As pessoas sempre perguntam, meu seguro cobre isto? Cobre enchente, cobre queda de árvores?

Há, portanto, que se precaver, principalmente, que mora perto áreas de risco. Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados todos os anos por esse fenômeno.

O mercado de seguros ajuda o cidadão a enfrentar os eventuais prejuízos causados pelas chuvas.

No caso dos seguros residencial e empresarial, a cobertura básica e obrigatória desses seguros garante apenas indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Ou seja, tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc. Entretanto, o dono do imóvel, seja ele residencial ou comercial, pode contratar coberturas adicionais e opcionais para alguns desses riscos. Este, felizmente, é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em consequência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.

Caso similar ocorre no seguro de automóveis. A chamada apólice multirrisca cobre desde raio, incêndio ou explosão até roubo ou furto, colisão, ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação, inclusive, de veículos guardados no subsolo; ressaca, vendaval, granizo e terremoto. Além disso, há a cobertura contra danos a terceiros que tenham sido causados pelo segurado (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) e contra danos causados aos passageiros do veículo segurado (Acidentes Pessoais de Passageiros).

Porém, enfatizamos que o segurado deve se certificar de que a cobertura contra alagamento, enchente e inundação foi incluída junto com as demais.