ENTREVISTA: ANA CRISTINA GALUPO

REF.: DICAS IMPORTANTES PARA SABER COMO PROCEDER NO CASO DE UM SINISTRO COM O MEU AUTOMÓVEL.

 

SINISTRO é todo tipo de ocorrência prevista no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. São acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto, roubo que envolva o veículo segurado.

Antes de tudo, você deve registrar o ocorrido com as autoridades policiais e registrar boletim de ocorrência e logo após você deve comunicar à sua corretora (preferencialmente) ou à sua seguradora diretamente.

A seguradora vai avaliar as avarias sofridas, através de vistorias e dos registros da Polícia. Logo após analisa a apólice e os danos do evento. Sendo assim cumprida a etapa, libera ou não os reparos ou indenização para o segurado.

Alguns documentos serão solicitados pela seguradora. Eventualmente, a seguradora poderá exigir outros documentos.

Caso o sinistro seja considerado indenização integral, após entregue todos os documentos necessários, a indenização é paga em até 30 dias, prazo legal estipulado pela SUSEP. Já para liberar o reparo do veículo, em caso de colisões parciais, o prazo médio é de 48 horas uteis após a realização da vistoria.