Estagiários são estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
O estagiário não goza dos mesmos benefícios que um funcionário, mas, ainda assim, tem direitos amparados por lei. Desde 2008, a Lei do Estágio (11.788/2008) definiu as regras para a contratação em todo o Brasil. Entre as normas em vigor, está a obrigatoriedade da contratação de seguro de acidentes pessoais para os estudantes. O benefício é pago pela empresa que contrata o estagiário.
Portanto, todo estagiário deve estar assegurado por uma apólice de seguros contra acidentes pessoais. É ele que garante mais tranquilidade quanto a riscos do dia a dia empresarial.
Quem irá contratar este tipo de seguro?
Esse seguro pode ser contratado pelas empresas, instituições de ensino ou até mesmo pelo estagiário.
O estagiário não pode começar a trabalhar antes da indicação do seguro em contrato, onde ainda a empresa pode ser penalizada judicialmente.
A contratação deste tipo de seguro é simples, bastando constar apenas os dados pessoais do estagiário e indicação dos beneficiários do seguro.
Quais são as coberturas do seguro?
A cobertura do seguro é para abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
Aproveite e faça a cotação do seu seguro estágio.