Estagiários são estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

O estagiário não goza dos mesmos benefícios que um funcionário, mas, ainda assim, tem direitos amparados por lei. Desde 2008, a Lei do Estágio (11.788/2008) definiu as regras para a contratação em todo o Brasil. Entre as normas em vigor, está a obrigatoriedade da contratação de seguro de acidentes pessoais para os estudantes. O benefício é pago pela empresa que contrata o estagiário.

Portanto, todo estagiário deve estar assegurado por uma apólice de seguros contra acidentes pessoais. É ele que garante mais tranquilidade quanto a riscos do dia a dia empresarial.

Quem irá contratar este tipo de seguro?

Esse seguro pode ser contratado pelas empresas, instituições de ensino ou até mesmo pelo estagiário.

O estagiário não pode começar a trabalhar antes da indicação do seguro em contrato, onde ainda a empresa pode ser penalizada judicialmente.

A contratação deste tipo de seguro é simples, bastando constar apenas os dados pessoais do estagiário e indicação dos beneficiários do seguro.

Quais são as coberturas do seguro?

A cobertura do seguro é para abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

 

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Dados do Estagiário:

Dados Pessoais:

É praticante de esportes (em nível profissional ou amador) como: motocross; automobilismo; hipismo; rodeio; balonismo; asa delta; vôo livre; paraquedismo; alpinismo; escalada; bungee-jumbping; rapel; arborismo; mergulho ou algum esporte considerado de alto risco?