ENTREVISTA: ANA CRISTINA GALUPO

REF.: SEGURO PARA FLORESTAS! UMA DAS VARIAS MODALIDADES DE SEGURO RURAL!

 

O agronegócio é uma das principais atividades do país. Além da tradicional cultura agrícola – como a produção de soja, algodão e cana de açúcar, por exemplo – a pecuária também se destaca.

O produtor tem que lidar com eventos imprevisíveis, como as condições do tempo ou as oscilações do mercado. Trabalhando com colheita ou com abastecimento, um acidente pode acabar com a renda de um ano inteiro. Daí a necessidade de proteger sua produção. O seguro é uma das formas.

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) tem função estratégica no âmbito do Governo Federal, sendo um dos pilares da política agrícola brasileira. Desde o ano de 2005, quando o Programa foi instituído, a subvenção econômica concedida pelo Governo Federal vem auxiliando milhares de produtores a contratar o seguro, como forma de se precaver contra as perdas financeiras decorrentes de adversidades climáticas.

O Programa tem como principais objetivos:

  • Reduzir o custo de aquisição do seguro (prêmio) pelo produtor;
  • Massificar a utilização do seguro rural no país, aumentando o número de lavouras e hectares amparados;
  • Estabilizar a renda dos produtores rurais, reduzindo a demanda por renegociação e prorrogação de dívidas.

A Lei nº 10.823/2003 autorizou o Poder Executivo a conceder a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, por meio do qual o Governo Federal arca com parcela dos custos de aquisição da apólice de seguro, tornando-a mais acessível aos produtores rurais.

Para contratar o seguro rural, o produtor deve procurar uma das seguradoras habilitadas pelo MAPA no PSR, sendo que os produtos de seguro ubvencionáveis devem pertencer às modalidades agrícola, pecuário, aquícola e de florestas.